Mato Grosso do Sul – O grupo frigorífico JBS, detentor da marca Friboi, deverá pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve condenação por excesso de jornada e por falta de medidas de segurança no meio ambiente do trabalho. Também estão previstas multas que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil. O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ingressou com ação civil pública após constatar irregularidades na unidade do município de Juruena, que possui cerca de 220 empregados.

Ao longo da investigação, foram comprovadas a exigência de jornada superior a dez horas diárias, inclusive em atividades insalubres, a falta de indicação de riscos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Em seu voto, o juiz relator Juliano Girardello concordou com os argumentos apresentados pelo MPT, reforçando que o descumprimento dos direitos trabalhistas não afeta apenas o trabalhador envolvido na relação de trabalho, mas toda a sociedade, razão pela qual a punição deve ser rigorosa.

A ação civil pública foi ajuizada em 2012 pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues e conduzida pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa.

Fonte: Revista Proteção

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