Bauru/SP – A Justiça do Trabalho em Lins-SP concedeu ao Ministério Público do Trabalho uma liminar em face da Citrosuco S/A Agroindústria, uma das maiores indústrias de suco de laranja do mundo, por irregularidades relativas ao meio ambiente e segurança do trabalho nas filiais de Reginópolis e Matão. A decisão estipula 12 itens a serem cumpridos pela empresa no prazo de 30 dias, dentre eles, a garantia de exames médicos periódicos e o fornecimento de água, sabão e toalhas para higiene pessoal dos funcionários expostos a agrotóxicos. O descumprimento da liminar acarretará multa no valor de R$ 5 mil por obrigação desrespeitada e trabalhador afetado, sendo os valores revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Durante o procedimento de verificação de cumprimento de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) já firmado pela Citrosuco anteriormente, o Ministério Público do Trabalho constatou, com auxílio da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que a ré além de descumprir o acordo ainda praticava outras irregularidades.

Os fiscais do trabalho autuaram a empresa por deixar de equipar o estabelecimento rural com material necessário para a prestação de primeiros socorros; transportar os colhedores de laranja juntamente com diversos materiais e ferramentas, como ganchos fixados em cabos de madeira e mesas e assentos (utilizados durante as refeições), colocando em risco a integridade dos trabalhadores; limitar a liberdade de seus empregados disporem de seus salários ao remunerá-los por cheques, sem assegurar horário para seu desconto ou disponibilizar transporte até agência bancária para isso. O MTE chegou a lavrar um total de 12 autos de infração no local. Foi proposta então a assinatura de outro TAC para a correção dos novos problemas encontrados, no entanto, houve recusa da empresa, o que levou o MPT ao ajuizamento da ação civil pública.

Para o procurador do trabalho Marcus Vinícius Gonçalves, a postura da empresa demonstra um total desapreço pelos trabalhadores de cuja força de trabalho ela se beneficia. “Como esses trabalhadores têm origem demasiadamente humilde e pouca ou nenhuma instrução, submetem-se, há anos, à exploração selvagem da requerida, que garante seus lucros à custa da integridade física de seus empregados”, afirma o autor da ação.

A liminar também prevê, dentre outras providências, que a empresa disponibilize veículo de transporte coletivo de passageiros com compartimento específico para armazenamento de ferramentas e equipamentos; equipe o estabelecimento rural com kit de primeiros socorros; adote medidas especiais de circulação de veículos e trabalhadores nas vias; proteja as aberturas nos pisos e nas paredes a fim de impedir a queda de trabalhadores e materiais; inclua pausas para descanso em atividades que exijam sobrecarga muscular do trabalhador e deixe de limitar a liberdade de seus empregados disporem de seus salários, passando a efetuar pagamento em espécie ou, caso pague com cheque, assegure horário e disponibilize transporte para o estabelecimento bancário. A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho Luiz Antonio Zanqueta.

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 3 milhões.

 

Fonte: Revista Proteção

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