São Paulo, 14 de junho de 2019
Exmo. Sr. Paulo Guedes
DD. Ministro da Economia
Ref.: Normas Regulamentadoras (NRs) – do Capítulo V, do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho (Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978)
Prezados Senhor
O Colegiado dos Comendadores de SST – Segurança e Saúde no Trabalho, composto por profissionais da área com mais de trinta anos de experiência profissional nos mais variados setores produtivos da indústria brasileira e reconhecidos como referência por suas entidades profissionais, vem, por meio desta, apresentar seu posicionamento sobre a proposição de alterações nas referidas Normas Regulamentadoras.
Em tempo, informamos que compõem o Colegiado de Comendadores, membros que participaram da elaboração das referidas Normas, em 1978, dos programas de gestão em SST, em 1994, e suas atualizações.
Entendemos que as NRs, após 41 anos de existência, apesar dos resultados obtidos terem sido exatamente importante e impactantes, fazendo com que a realidade dos acidentes e doenças do trabalhos no Brasil fossem drasticamente reduzidos, necessitam de uma atualização que resulte em simplicidade, coerência e transparência, considerando a realidade da evolução tecnológica dos processos de trabalho.
Acreditamos que essa atualização deve ser realizada levando em consideração:
– O que prescreve a Constituição Federal, a CLT, a Política Nacional de SST (Decreto 7602/2011) e as Convenções e Recomendações da OIT, ratificadas pelo Brasil;
– A harmonização da Legislação Trabalhista, Previdenciária, da Saúde e do Meio Ambiente, alcançando todos os trabalhadores brasileiros;
– A definição de princípios norteadores para a elaboração de Normas por área de conhecimento específico e ramo de atividade, definindo o que deve ser cumprido, deixando o “como fazer” para a literatura técnica especializada, elaborada por instituições de estudos e pesquisas;
– O princípio da representação tripartite, tal como preconizado pela OIT, com a participação efetiva de especialistas de notório saber sobre os temas de casa Norma Regulamentadora; e,
– O ciclo de vida dos projetos, desde sua concepção, operação e manutenção, definindo as responsabilidades de quem concebe o meio ambiente de trabalho.
Como forma de contribuição nos colocamos a inteira disposição de V.Excia. para participar desse importante momento para a promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, que impactam a economia brasileira.
Atenciosamente,
Comendadores em SST
Fonte:Revista Proteção