Duas pessoas foram flagradas hoje (5) fazendo boca-de-urna no município mineiro de Unaí e, por isso, terão de varrer as ruas da cidade. A punição foi imposta pela juíza eleitoral Karla Larissa de Oliveira, para dar “um exemplo pedagógico” aos eleitores.
Depois de flagradas, as duas pessoas foram levadas ao fórum do município, onde a juíza aplicou uma medida chamada transação penal. Trata-se de uma alternativa ao processo judicial para quem é pego cometendo crimes de pequeno potencial ofensivo, cujas penas seriam de até dois anos de prisão.
Segundo a juíza, a idéia de mandar varrer as ruas quem distribui santinhos de candidatos no dia das eleições é de outro juiz mineiro. Ela contou que resolveu “plagiar” a medida para mostrar aos eleitores que a boca-de-urna, além de ser crime, compromete o meio ambiente.
O dispositivo que permite a punição imediata pelo juiz eleitoral é a Lei 9.099/95, que estabelece o benefício da transação penal, preenchidos alguns requisitos. Ele exclui a possibilidade de a pessoa ser processada judicialmente, não gera antecedentes criminais em certidão [negativa]. A regra estabelece que a pessoa não pode dispor do benefício pelos próximos cinco anos.
Fonte: Agência Brasil.