Decisão é do TRF4. Falsificação, segundo o MPF, foi juntada a ação previdenciára movida contra INSS.

Denunciada por falsificar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de sua empregada doméstica, a advogada Marcia Figueiredo Kersch foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão. A pena deverá ser substituída por restritivas de direitos, com execução imediata.

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal entendeu que ela apresentou a carteira de trabalho falsificada numa ação previdenciária movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para os desembargadores, a advogada agiu com o objetivo de obter o benefício previdenciário para sua cliente. O caso tramita sob o número 5046130-63.2014.4.04.7100.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a advogada falsificou a carteira de trabalho depois de a Justiça Federal de Porto Alegre negar a concessão de auxílio-doença à cliente, que trabalhava como doméstica na casa dela. Ao recorrer da decisão, a advogada teria anexado a CTPS com a inclusão de um vínculo empregatício inexistente, de quatro anos, redigido de próprio punho.

 

Fonte:  Jbrasil

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