Boa Vista/RR – O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região) obteve na Justiça do Trabalho, liminar favorável em ação civil pública contra a empresa EJ Construtora Ltda, responsável pela obra de pavimentação da vicinal Tronco-Paredão, km 42 da rodovia RR-205, no município de Alto Alegre (a 87 quilômetros de Boa Vista). A partir de agora, a construtora deverá cumprir com as normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na decisão, o juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, determinou que a construtora só realize o recrutamento e transporte de trabalhadores de outras localidades mediante a obtenção da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT) emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); só exija ou permita a prorrogação de jornada de trabalho além do limite de duas horas em caráter excepcional e não rotineiramente; registre somente os horários de entrada, saída e períodos de repouso efetivamente praticados pelo trabalhador; conceda o descanso semanal remunerado e efetue o pagamento do salário mensal, até o quinto dia útil do mês, de acordo com a legislação trabalhista.

A empresa também deverá disponibilizar instalações sanitárias aos seus operários com condições básicas de higiene; projetar instalações adequadas para o armazenamento e o manuseio de materiais inflamáveis (combustível), tendo como base as normas de segurança, saúde e meio ambiente, de modo preservar a integridade física dos trabalhadores.

A construtora deverá, ainda, apresentar, de acordo com as normas regulamentadoras 7 e 18, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), respectivamente, que são direcionados à prevenção dos acidentes e à preservação da saúde dos trabalhadores. Além disso, deverá realizar os exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função, de retorno ao trabalho e os demissionais.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, a empresa pagará multa diária de R$ 10 mil. O valor da multa será revertido a um fundo de destinação social do Estado de Roraima, a ser definido oportunamente.

Processo – A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Trabalho César Henrique Kluge em face da empresa, após fiscalização realizada em janeiro de 2014, onde foram constatadas condições inadequadas de trabalho, tais como a inexistência de banheiros móveis, jornada excessiva de trabalho que compreendia 12 horas diárias com apenas uma hora de intervalo, a falta de repouso semanal remunerado e a assinatura inadequada da folha de frequência, onde o registro não era feito pelos próprios funcionários. Além disso, o MPT observou que os salários não eram pagos no prazo máximo estabelecido por lei, a ausência de exame médico admissional e o armazenamento irregular de combustível, o que coloca em risco a vida dos trabalhadores.

Fonte: Revista Proteção

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *