São Paulo – O desrespeito a normas de segurança e saúde dos trabalhadores levou o Ministério Público do Trabalho em Mogi das Cruzes (SP) a ajuizar ação civil pública contra a CTP Construtora LTDA em que requer pagamento de indenização no valor de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. Ao pedido, a Justiça concedeu liminar, obrigando a empresa ao fornecimento, entre outros itens, de equipamentos de proteção individual (EPI) aos operários em obras e de estrutura de proteção de capotagem para as máquinas.

A empresa fica obrigada ainda a capacitar os funcionários para trabalho em altura, a fornecer escadas ou rampas que permitam a saída rápida dos trabalhadores nas escavações com mais de 1,25 m de profundidade e garantir a todos os trabalhadores água potável e área de vivência com instalações sanitárias, vestiário, local para fazer refeições e alojamento.

A CTP Construtora terá ainda que registrar em carteira os contratos de trabalho de seus empregados e comprovar o recolhimento de contribuições previdenciárias. Deve cumprir outras 11 obrigações presentes na ação civil proposta pelo MPT, inclusive adequação do trabalho de menores de 18 anos, a fim de regularizar a situação antes de que a ação seja julgada em primeira instância.

Conheça o caso – Durante uma diligência em obra de pavimentação asfáltica no município de Suzano (SP), realizada pela CTP Construtora em julho de 2014, o MPT apurou graves irregularidades no meio ambiente de trabalho que comprometiam a saúde e segurança dos operários. Havia aberturas no piso sem o fechamento provisório que pudesse evitar a queda de materiais ou pessoas, não havia escadas ou rampas para acesso dos trabalhadores, faltava sinalização e as máquinas utilizadas para execução das atividades estavam irregulares.

Observou-se também que nenhum trabalhador estava utilizando os EPIs necessários para execução de suas atividades. “Os trabalhadores disseram que a empresa nunca forneceu nenhum tipo de equipamento de proteção individual, nem se quer uniforme para trabalho. Alguns empregados que utilizavam luvas e botas no momento da diligência informaram que tais equipamentos eram pessoais e não fornecidos pela empresa”, afirmou o procurador do Trabalho Rui Cavalheiro.

Durante o procedimento investigatório constatou-se, ainda, que, além de não manter todos os trabalhadores com registro em Carteira de Trabalho, a empresa não realizava o depósito do FGTS dos poucos empregados registrados, tampouco efetuava o repasse das contribuições previdenciárias que eram descontadas de seus salários. A empresa já havia rejeitado uma proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar a situação.

Fonte: Revista Proteção

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