Um trabalhador do comércio foi resgatado esta semana de condições análogas à de escravo, na cidade de Ceilândia (DF) por uma equipe da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/DF) do Ministério da Economia. Ele foi encontrado em condições degradantes em uma panificadora, dormindo no chão. No local, havia um pequeno cômodo sob uma escada, que era utilizado para guardar seus pertences. Foi o primeiro trabalhador encontrado nessas condições no Distrito Federal.

Ele informou à equipe de fiscalização que costumava dormir atrás do balcão, ou próximo ao caixa, onde colocava o colchonete após o fechamento do estabelecimento. Além do trabalhador resgatado, havia outros dois trabalhadores na panificadora. Todos estavam em situação de informalidade, ou seja, sem o registro devido ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada.

O homem, de 39 anos, se alimentava no local, com refeições preparadas por ele mesmo ou pela esposa de um dos empregadores. Também fazia um lanche à tarde, utilizando os alimentos da panificadora, e jantava as sobras do almoço. O funcionário utilizava um banheiro, sem chuveiro, nos fundos da panificadora. Para tomar banho, usava um balde.

Jornada – O trabalhador informou aos fiscais que veio de Aracaju (SE) e estava na panificadora há quatro meses. Nesse período, não teve sua Carteira de Trabalho assinada e recebeu apenas R$ 100,00 do proprietário. Todos os dias – inclusive sábados e domingos –, ele realizava serviços de ajudante de padeiro, faxineiro, atendimento aos clientes e caixa.

A jornada de trabalho começava às 6 horas, quando a panificadora era aberta, e se prolongava até as 21 horas, no fechamento do estabelecimento, com tempo entre 30 minutos e uma hora para almoço, dependendo do movimento e do serviço do dia. Quando o trabalhador pedia, o empregador lhe concedia um turno de folga na semana, que ele utilizava para entregar currículos.

Instalações – Na vistoria, os auditores verificaram que o ambiente das instalações da panificadora era insalubre, inadequado para servir de dormitório, e não atendia a requisitos mínimos de higiene. No local onde eram produzidos os alimentos para comercialização, havia vasilhames sujos espalhados pelo chão, uma pia suja, um fogão utilizado para a preparação das refeições e lixo sobre as bancadas usadas no preparo dos pães. As paredes não tinham manutenção e pintura, e eram construídas de material não impermeável, apresentando manchas de mofo e rachaduras.

As máquinas utilizadas na produção (amassadeira espiral, cilindro de sovagem e cilindro modelador) ofereciam riscos graves e iminentes à segurança dos trabalhadores, devido à falta de proteções básicas – proteções das transmissões de força, botões de parada de emergência, proteções intertravadas nos acessos às zonas de risco, etc. Os equipamentos foram interditados pela equipe de fiscalização.

Assistência – Os auditores-fiscais do Trabalho encaminharam o trabalhador resgatado à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, que deve adotar as providências para garantir abrigo temporário, assistência psicológica e para o retorno do trabalhador à sua cidade de origem.

A empresa empregadora foi notificada para efetuar o pagamento de todas as verbas salarias e rescisórias do trabalhador, o registro em CTPS dos trabalhadores encontrados no estabelecimento e o depósito do FGTS, além de cumprir as demais exigências trabalhistas legais.

A equipe responsável pelo resgate foi composta por três auditores-fiscais do Trabalho, um motorista oficial do Ministério da Economia, um defensor público federal e dois policiais militares.

 

Fonte: Ministério do Trabalho

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