O art. 149 do Código Penal estabelece pena de “reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência” para aquele que: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.”

Como se vê, a exposição do empregado a jornada extenuante de trabalho, em desacordo com os limites previstos na legislação, é um dos fatores que levam à caracterização do trabalho escravo. A jornada exaustiva deteriora as condições de trabalho, além de repercutir negativamente na vida pessoal e particular do trabalhador, privando-o do convívio familiar e social, assim como do lazer, indispensáveis para a qualidade de vida do indivíduo.

Em três casos recentes, a Justiça do Trabalho mineira constatou a situação de submissão de empregados a jornada de trabalho exaustiva, entendendo pela caracterização de condição análoga à de escravo, ou, ao menos, com indícios da prática desse crime por parte dos empregadores, nos termos do artigo 149 do Código Penal.

Vale destacar que a definição do que seja jornada exaustiva ainda não firmou, por completo, na doutrina. Isso só deverá ocorrer a partir da discussão dos casos e das decisões que tratem do assunto. O adjetivo exaustiva pode, aparentemente, designar o cansaço resultante de uma jornada comum. Mas aqui ele se refere a algo mais grave e diferenciado, o que pode ser percebido nas decisões noticiadas. Não se trata, então, do cansaço que vem do ritmo normal do trabalho, nem da sensação de exaustão que qualquer trabalhador sente ao fim do dia, mas de um abuso na submissão do tempo dele às necessidades impostas pelo empregador. Portanto, as decisões ¿ e, mesmo, o dissenso entre elas – representam uma passagem importante do caminho para a definição precisa do que seja jornada extenuante. Confira, clicando nos links abaixo:

Caso 1: Jornada excessiva: prejuízos à saúde e à vida privada e social do empregado

Caso 2: Falsificação dos cartões de ponto tenta esconder jornada exaustiva

Caso 3: Excesso de horas dirigindo trator leva a acidente

Fonte: TRT – 3ª Região – Notícias

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