Cuiabá/MT – A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou duas empresas – tanto a empregadora quanto a beneficiária dos serviços – ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos a um trabalhador que foi mutilado em um acidente de trabalho.

O acidente com o operador de caldeira ocorreu no dia 3 de dezembro de 2011, quando ele auxiliava o transporte de vigas metálicas na mineradora para a qual prestava serviços, em Nova Xavantina, e resultou em uma rotina de amputações, longos períodos em Unidades de Terapia Intensiva – UTIs e, por fim, a incapacidade total até para pequenos atos de autocuidado, como alimentar-se, vestir-se ou fazer sua higiene pessoal.

A tragédia do operário acabou sendo levada à Justiça do Trabalho em Mato Grosso por meio de uma ação trabalhista, cuja sentença foi proferida este mês pela juíza Deizimar Oliveira, titular da 1ª Vara de Tangará da Serra. Após concluir que o acidente ocorreu por omissão das empresas e que ambas eram beneficiárias do serviço prestado pelo trabalhador, a juíza condenou as duas solidariamente, caso em que ambas arcam juntos com a responsabilidade.

A decisão destacou que, em caso de responsabilidade civil, são responsáveis pela reparação dos danos todos os que provocaram esses danos, independentemente de a vítima não ser empregada direta do beneficiário dos seus serviços.

Assim, as duas empresas deverão arcar com as despesas diretas e indiretas de todo o tratamento. Baseada em laudo de dois peritos – uma fisioterapeuta e um médico – que recomendam o uso de próteses biônicas, a juíza fixou em 800 mil reais o valor para a colocação de próteses, treinamento e ajustes.

A reparação contempla ainda o pagamento de pensão. Em um prazo de 15 dias do trânsito em julgado da sentença (decisão da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou) deverá ser paga pensão mensal vitalícia, a partir da data do acidente, correspondente ao salário do trabalhador.

As empresas também deverão arcar com indenização de 360 mil por danos morais e igual valor por danos estéticos. Quanto à questão estética, as perícias concluíram que, numa escala de 0 a 7, esse dano foi no grau 7. Para assegurar a pensão vitalícia ao trabalhador, foi determinado que as empresas condenadas constituam capital para isso.

A magistrada também manteve decisão das empresas arcarem com os custos de cuidadores que auxiliem o trabalhador 24 horas por dia, conforme já havia sido deferido durante o trâmite do processo, em um pedido de antecipação de tutela.

Acidentes
Os acidentes de trabalho continuam vitimando milhares de trabalhadores pelo mundo. No Brasil a situação é crítica. De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2012 foram registrados 705.239 acidentes de trabalho e 2.731 mortes. Também em 2012, mais de 14,7 mil trabalhadores ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho.

Para complicar a situação, a fiscalização trabalhista continua com seus quadros defasados. A reposição do número de Auditores-Fiscais do Trabalho é urgente e precisa ser priorizada pelo governo federal, para que a saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros possam ser preservadas e os acidentes e mortes no trabalho sejam reduzidos. Atualmente são cerca de 2.750 Auditores-Fiscais do Trabalho para fiscalizar mais de 12 milhões de empresas.

Soma-se a este quadro negativo a investida de empresários que visam o lucro e querem a todo custo aprovar projetos de leis que prejudicam a saúde do trabalhador, em detrimento dos que ajudam a preservar a segurança e prevenir os acidentes de trabalho. Um exemplo disso são as investidas mais recentes para sustar a Norma Regulamentadora nº 12 – NR 12.

A Norma que trata das condições de segurança adequadas aos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos vem sendo atacada por empresários brasileiros, com o apoio de parlamentares, que tentam aprovar proposições que, na visão do Sinait, resultarão num cenário de mais acidentes, mais mortes e mutilações para os trabalhadores. Como resultado desses ataques, dois Projetos de Decretos Legislativos foram apresentados por parlamentares distintos, mas com o mesmo objetivo: o de suspender a NR12. O PDC 1.389/2013 e o PDC 1.408/2013. O primeiro foi retirado de pauta, mas o segundo continua em tramitação na Câmara.

O Sinait tem denunciado o cenário de mortes e acidentes de trabalho e vai continuar lutando pelo compromisso constitucional de oferecer condições de segurança adequadas aos trabalhadores brasileiros, especialmente aos que operam máquinas e equipamentos para evitar que tragédias como a ocorrida com este trabalhador, de Mato Grosso, e com tantos outros, continuem acontecendo.

Por se tratar de julgamento proferido na primeira instância, a decisão é passível de recurso.

Fonte: Revista Proteção

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