Brasília/DF – O secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, e o diretor do departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima, assinaram no dia 20 de novembro as portarias de nº 451, 452 e 453, publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 1º de dezembro, referentes aos Equipamentos de Proteção Individual.

A portaria de nº 451 estabelece procedimentos para o acesso ao sistema Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual (CAEPI), para o cadastro de empresas fabricantes e/ou importadoras de EPIs e para a emissão e renovação do Certificado de Aprovação – CA, dos mesmos. A portaria de nº 452 dispõe as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPIs enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências.

Na portaria de nº 453 são designados os procedimentos para o credenciamento de laboratórios pelo Ministério do Trabalho e Emprego e requisitos obrigatórios a serem observados na realização de ensaios laboratoriais para fins de obtenção de Certificado de Aprovação – CA de EPI.

Fonte: Revista Proteção

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