A adoção do novo ponto eletrônico no país foi adiada pela quinta vez, de acordo com a portaria 2.686 publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União”.

A última determinação previa a mudança para janeiro, logo as empresas com mais de dez funcionários que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico deveriam oferecer ao empregado a partir da próxima semana a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho.

A justificativa dada pelo Ministério do Trabalho para mais um adiamento são “as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto”.

A implantação será exigida em datas diferentes de acordo com o setor. A partir de 2 de abril de 2012, “para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação”.

Já a partir de 1º de junho, será a vez das empresas que “exploram atividade agroeconômica nos termos da lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973”. E, por último, a partir de 3 de setembro, das “microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da lei complementar nº 126/2006”.

ADIAMENTOS

A implementação do ponto impresso já havia sido adiada outras quatro vezes para dar mais tempo às empresas de adequar os equipamentos. Desde a edição da portaria, em 2009, houve muitas divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas.

As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos.

O Ministério da Trabalho afirma que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas faltava uma regulamentação que impedisse alterações do registro de presença dos funcionários por meio de recursos tecnológicos.

Fonte: Folha.com

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