Começa nesta segunda o prazo máximo de sete dias úteis para agendar procedimentos em pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica.
As operadoras de planos de saúde devem garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No caso de consultas básicas – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia – o prazo máximo será de sete dias úteis. A regra começa a valer a partir desta segunda-feira (19).

Além de estabelecer um prazo máximo para o atendimento, que vai de três a 21 dias, a norma também determina que cada operadora de plano de saúde deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
“A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, afirmou, em comunicado, a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares.

De acordo com a ANS, as empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, podem passar por medidas administrativas.

Entre os demais prazos, as consultas em outras especialidades médicas tem um prazo máximo de 14 dias úteis. Já o prazo para marcar consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapia é de dez dias. Já os serviços de diagnóstico o prazo máximo é de três dias. Os casos de urgência e emergência o atendimento deve ser imediato.

Fonte: IG – Brasil

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