Paraná – Uma equipe de cinco Auditores-Fiscais do Trabalho do Paraná – dois de Curitiba, dois de Cascavel e um de Foz do Iguaçu -, acompanhada de dois procuradores do Trabalho, um engenheiro do Ministério Público do Trabalho – MPT e um representante sindical, realizou fiscalização em frigorífico localizado em Cascavel, entre os dias 4 e 8 de agosto. Segundo informações repassadas ao Sinait, eles adotaram a abordagem e metodologia da Coordenação Geral de Fiscalização e Projetos do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho – DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT.

As irregularidades constatadas resultaram na lavratura de 49 autos de infração, especialmente em relação ao descumprimento de regras previstas nas Normas Regulamentadoras – NRs 12 e 36, que tratam, respectivamente, da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e da Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Dentre as irregularidades chamou a atenção dos Auditores-Fiscais e dos procuradores do Trabalho o ritmo imposto e excessivo nas linhas de nórias, esteiras e cones, determinando esforços repetitivos em intensidade que ameaça a saúde dos trabalhadores na linha de produção.

Interdições
Durante a ação os Auditores-Fiscais do Trabalho interditaram duas atividades em que o número de ações técnicas com membros superiores realizadas por minuto foi considerado excessivo e um risco grave e iminente de adoecimento osteomuscular e à integridade física dos trabalhadores. No setor de escaldagem foi interditada a atividade de retirada de penas da sambiquira, em que os trabalhadores realizavam de 180 a 220 ações técnicas por minuto, configurando um patamar 4,5 a 5,5 vezes superior ao limite de sobrecarga admitido. No setor de evisceração foi interditada a atividade de retirada do coração das aves, com 90 a 100 ações técnicas por minuto, o que é de 2,25 a 2,5 vezes superior ao limite de sobrecarga admitido.

O referencial utilizado pela equipe de Auditores-Fiscais foi a ISO 11228-1, que estabelece que o limite para a realização segura de movimentos com membros superiores é de 30 ações técnicas por minuto, por membro. Embora isso já fosse suficiente para realizar a interdição, optou-se pela utilização do referencial mais alto acatado, de 40 ações técnicas por minuto, para definição do limite acima do qual considera-se efetivamente nocivo à saúde o trabalho desempenhado além desse patamar. Este referencial tem sido adotado nas ações em frigoríficos em âmbito nacional, em especial nas recentes experiências nas ações nos Estados do Rio Grande do Sul e de Goiás.

A desinterdição foi condicionada à adoção de medidas imediatas para redução da sobrecarga a patamares aceitáveis, como a redução da velocidade da nória ou o acréscimo do número de trabalhadores para o desempenho da atividade ou mesmo a eliminação da atividade.

A desinterdição ocorreu no último dia de fiscalização, 8 de agosto, quando foi constatada a eliminação da atividade de retirada de penas da sambiquira e o dimensionamento da atividade de retirada de coração, com 8 postos de trabalho.

Termo de Ajuste de Conduta
Em função da identificação de outras atividades com excesso de ritmo e sobrecarga na linha de produção, a ação foi concluída com a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC. O objetivo foi o compromisso da empresa em adequar em 60 dias o ritmo de trabalho nas seguintes atividades: Desossa da sobrecoxa e porcionamento: limitar a 2 desossas por minuto; Pendura no cone: limitar a atividade em 20 penduras por minuto, por trabalhador; Retirada do fígado: limitar a 14 retiradas por minuto, por trabalhador; Retirada do coração: limitar a 20 retiradas por minuto, por trabalhador; Porcionamento de asa: limitar a 20 asas por minuto, por trabalhador; Repasse das penas (retirada da pena da sambiquira): limitar a 20 repasses por minuto, por trabalhador; Shawarma: limitar a 1 peça por minuto, por trabalhador; Pendura e rependuras: limitar a 14 frangos por minuto, por trabalhador; Sangria: limitar a 20 degolas por minuto, por trabalhador; Embalagem funil (miúdos): limitar a 14 embalagens por minuto, por trabalhador; Movimentação manual de cargas (descarregamento do frango vivo e paletização): limitar em 10 toneladas/dia, por trabalhador e a 25kg por caixa (com sustentação da carga) a movimentação de cargas.

O descumprimento das obrigações pactuadas neste Termo de Ajustamento de Conduta resultará na aplicação de multas por trabalhador prejudicado em relação a cada item descumprido.

Outras irregularidades
Outras irregularidades foram identificadas em máquinas e equipamentos, muitas delas caracterizando risco grave e iminente aos trabalhadores. Os Auditores-Fiscais citam a inexistência de dispositivos de parada de emergência no curso de todo o sistema de nórias e de acesso fácil a todos os postos de trabalho; máquinas e equipamentos com partes móveis desprotegidas; trabalho em altura na atividade de recepção de aves não atendendo os requisitos da NR 35 – Trabalho em altura, como o uso de cinto de segurança, sistema de ancoragem e treinamento; máquinas desprotegidas nas atividades de limpeza de moela, embaladoras a vácuo, termo-seladoras, máquina de embalagem secundária e serra circular, não atendendo o disposto na NR 12 – proteção da zona perigosa, intertravamento de proteções móveis, parada de emergência, dispositivo de bloqueio, rearme ou reset manual, interface de segurança; roscas sem fim desprotegidas na fábrica de farinha – graxaria – e no setor de caldeiras; correias transportadoras desprotegidas no setor de caldeiras.

Ao ser comunicada da proposição de interdição dessas máquinas e equipamentos e situações de trabalho, a empresa se antecipou paralisando toda a produção por 24 horas e, neste período, providenciou a adequação de todos os equipamentos, o que foi verificado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho no último dia da ação na empresa.

Sem CAT
A equipe registra que, assim como em outras fiscalizações realizadas em frigoríficos de aves, perceberam a grande magnitude do quadro epidemiológico de adoecimento osteomuscular na empresa. Grande parte dos trabalhadores entrevistados na linha de produção relatou queixas de dor e afirmou que trabalha sentindo dor.

Em postos considerados de atividade mais leve, encontraram com muita frequência trabalhadores remanejados, com quadros de Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – LER/DORT, sem reconhecimento do problema por meio de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT por parte da empresa.

Através da verificação de dados de afastamento do trabalho, atestados médicos, lista de trabalhadores em restrição e prontuários médicos, os Auditores-Fiscais identificaram diagnósticos compatíveis com LER/DORT.

Apesar de apresentar diversas atividades na linha de produção cuja cadência compromete a saúde dos trabalhadores, além de diversos outros riscos ergonômicos, ao ser notificada a apresentar as CATs referentes às doenças ocupacionais nos últimos dois anos, a empresa apresentou apenas uma CAT, emitida com a data de 5 de agosto de 2014, ou seja, durante a fiscalização.

Também não foi identificada nos prontuários médicos a adoção de protocolos ou procedimentos para a investigação do nexo causal nesses casos. A mesma situação foi identificada quanto aos casos de Perda Auditiva Induzida por Ruído. A empresa foi autuada por não emissão de CAT.

Para a equipe que atuou nesta fiscalização fica cada vez mais evidente a necessidade de ação sistemática e articulada neste setor, com equipes de Auditores-Fiscais do Trabalho capacitados e contando com a participação do MPT.

Fonte: Revista Proteção

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