Sorocaba/SP – A Cybelar Comércio e Indústria Ltda, uma das maiores redes varejistas de eletrodomésticos e móveis do interior paulista, foi condenada em R$ 500 mil por deixar de registrar os horários de entrada e saída dos empregados e por mantê-los trabalhando durante feriados sem autorização em convenção coletiva de trabalho. O dinheiro corresponde à indenização por dano moral coletivo. A sentença foi dada pela Vara do Trabalho de Itapetininga, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba (SP). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT).

O inquérito contra a Cybelar teve início em uma unidade da rede na cidade de Angatuba (SP), onde foi investigada uma denúncia de irregularidades trabalhistas no que se refere ao excesso de horas extras, falta de descanso semanal remunerado e exigência de trabalho em feriados. A loja sofreu fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que constatou a falta de registro de ponto dos funcionários e o trabalho irregular em dias de feriado, sem que houvesse autorização em convenção coletiva.

“Quem deixa de registrar o horário de trabalho dos seus empregados só pode ter um motivo: omitir algo, esconder alguma violação à lei, ou até mascarar uma jornada extenuante e excessiva. Do contrário, o controle de jornada do trabalhador é um grande aliado da empresa em uma eventual reclamação trabalhista em que se pede o pagamento de horas extras”, explica o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação.

Obrigações – O juiz Maurício Graeff Burin, que julgou o caso, também condenou a empresa a consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e de período de repouso dos empregados (nos estabelecimentos com mais de 10 funcionários, no prazo de oito dias) e a não submeter os funcionários ao trabalho em feriados nas atividades de comércio em geral sem autorização em convenção coletiva e observada a legislação municipal (também no prazo de oito dias).

Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 5 mil, acrescida de R$ 2,5 mil por trabalhador prejudicado. As multas terão destinação “idônea e próxima da comunidade imediatamente atingida, que será indicada pelo MPT, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado”.

Fonte: Revista Proteção

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