Constantemente nos deparamos com o seguinte questionamento: “Qual o profissional legalmente habilitado para caracterizar e classificar a insalubridade e a periculosidade?”
Tal questionamento muito se dá devido ao fato de nos depararmos com a atuação de alguns profissionais, dentre eles, o técnico de Segurança do Trabalho, como assistente técnico da parte nas perícias de insalubridade e periculosidade na Justiça do Trabalho, bem como a sua indicação como profissional legalmente habilitado em diversos documentos. A título de exemplo podemos citar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Antes de entrarmos no mérito, vejamos o que estabelece o Decreto-Lei n.º 4.657 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) de 4 de setembro de 1942 em seu artigo 3º: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Ou seja, alegar que não sabia de nada ou o desconhecimento das leis para se eximir de qualquer responsabilidade, não afasta a ilegalidade por ventura cometida.
Fonte: Revista Proteção





