Entre a diversidade de serviços realizados em uma plataforma de petróleo, é notável a execução de trabalhos em altura com o risco de queda do trabalhador no mar, caracterizados como trabalhos sobre o mar. Seja para manutenções, inspeções e até mesmo operações rotineiras em plataformas e navios, o trabalhador está exposto ao risco de queda na água ao realizar esses serviços.

Um dos acidentes emblemáticos de queda de trabalhador no mar ocorreu em 2007, na PNA-2 (Plataforma de Namorado 2), na Bacia de Campos. O mestre de cabotagem estava sobre a baleeira preparando-a para manutenção e, ao perceber que ela começou a descer inadvertidamente, pendurou-se na beira da plataforma, mas acabou caindo de uma altura de 20 metros. A equipe de bote de resgate, quando chegou até a vítima, encontrou-a inconsciente, posteriormente vindo a falecer.

Outros acidentes em plataformas de petróleo com queda de trabalhador no mar ocorreram:
– em 2011, em Angra dos Reis/RJ, onde um operário morreu afogado com o cinto preso à estrutura de andaime, que desabou durante a manutenção de uma plataforma no Estaleiro Brasfels. A vítima ficou submersa por 11 minutos, a uma profundidade de aproximadamente 13 metros, até que os mergulhadores o resgataram.
– em 2015, na Bacia de Santos em uma Plataforma tipo PLSV (Pipe Laying Support Vessel), embarcação de lançamento de linha em alto-mar e conexão de plataformas em sistema de produção, onde um operador de convés caiu no mar devido à retirada da grade de proteção do moon pool em uma embarcação de lançamento de linha. Ele não sofreu qualquer lesão.

CAUSAS
A queda de um trabalhador no mar pode ser resultante tanto de fatores humanos inadequados pelo executante do trabalho (como a não utilização de equipamentos de proteção contra queda) quanto de condições inseguras (como grades de pisos e guarda-corpos danificados, andaimes inadequados ou até condições climáticas adversas associadas às demais condições citadas).

Dependendo da altura da queda, posição do impacto na água e das condições fisiológicas da pessoa que cair no mar, o acidente pode ser fatal. A possibilidade de o trabalhador bater em alguma antepara ou outra parte da plataforma durante a queda agrava a situação e, em navios e plataformas com propulsão própria, o acidentado pode ser sugado pela hélice da embarcação. Em casos de mal súbito, as condições de sobrevivência podem ser comprometidas.
Os estados físico e psicológico do trabalhador podem contribuir com esse tipo de acidente, principalmente os originados de fatores psicossociais em plataformas, como metas de produção, trabalho de turno, virada de turno após sete dias a bordo, afastamento da família, etc.

FATORES NATURAIS
Alguns fatores naturais são preponderantes não só para a permissibilidade da execução de um trabalho sobre o mar, como também para a eficiência do resgate em decorrência de um cenário acidental de homem ao mar. Entre esses fatores destacam-se as condições meteorológicas e a movimentação das ondas.

A ondulação pode projetar o acidentado para a estrutura da plataforma, causando lesões sérias, ou afastá-lo da unidade, resultando em seu desaparecimento. As condições do mar e a velocidade do vento são relevantes para a descida do bote de resgate, que pode levar mais tempo para chegar até a vítima. Outro risco estimado é o de que a equipe de bote de resgate pode se tornar vítima, dependendo das condições do tempo.

Os principais fatores que podem impedir que os trabalhos sobre o mar sejam realizados são a altura das ondas e a velocidade do vento. Apesar da NR 34 contemplar na alínea “e” do item 34.4.6.2.1 que todo trabalho em altura realizado em condições de vento iguais ou superiores a 40 quilômetros por hora deve ser interrompido, ainda há limitação legislativa tratando do tema.

A própria NR 35 não menciona em valores a velocidade do vento como fator impeditivo para trabalho em altura, salvo no seu Anexo I, que define as condições de vento para trabalhos com acesso por corda com o seguinte texto: “o trabalho de acesso por corda deve ser interrompido imediatamente em caso de ventos superiores a 40 quilômetros por hora”.

 

Fonte: Revista Proteção

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