Na última quinta-feira (16), o TRT do Paraná recebeu aproximadamente 90 servidores municipais da FAS – Fundação de Ação Social de Curitiba, que participaram do seminário “Mitos do Trabalho Infantil e Aprendizagem”, realizado no Fórum Trabalhista da capital paranaense.

O evento, que cumpre meta estabelecida pelo Ato 419/2013 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), é uma iniciativa do Comitê Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, em parceria com a Fundação de Ação Social de Curitiba (FAS).

Na abertura do encontro, a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, gestora do programa no Regional paranaense, falou sobre a importância dos contratos de aprendizagem, destacando que, além de qualificar o cidadão, este modelo de contratação contribui para a inserção de jovens no mercado de trabalho.

A desembargadora também lembrou o grande número de crianças que, atualmente, se encontram em situação de trabalho infantil. “Que o avanço alcançado no combate ao trabalho infantil nos encoraje para a transformação da realidade de mais de 3 milhões de crianças e adolescentes trabalhadores”, declarou.

Ainda na abertura do evento, a diretora de Proteção Social Especial da FAS, Claudia Estorilio, enfatizou a relevância de debates sobre o tema e observou que “o trabalho infantil só pode tornar-se nulo com a educação em massa, com a intencionalidade de toda uma sociedade”.

Convidada para iniciar as palestras programadas para o seminário, a médica cardiologista Luciana de Cerjat Bernardes Pereira da Cunha, servidora do TRT do Paraná, relatou os danos físicos e psicológicos que podem resultar do trabalho infantil. Ela explicou que o corpo da criança ainda está em fase desenvolvimento e que algumas condições impostas pelos ambientes de trabalho podem ser muito prejudiciais a organismos em formação.

Além dos problemas físicos, a médica palestrante observou que crianças trabalhadoras podem ser psicologicamente afetadas e que isso pode nunca ser superado. “Lugar de criança é na escola. A gente precisa dizer não ao trabalho infantil”, concluiu.

Em nome do Conselho Tutelar, a palestrante Claudia de Lara falou da criação dos conselhos tutelares e da garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, que incluem a profissionalização e a proteção quanto à proibição do trabalho infantil.

Em seguida, as procuradoras do Ministério Público do Trabalho (MPT) Margaret Matos de Carvalho e Mariane Josviak foram convidadas a fazer suas exposições. Elas apresentaram números e falaram sobre as diversas frentes de atuação do MPT para tentar coibir a prática do trabalho infantil. As procuradoras também abordaram os contratos de aprendizagem e a prioridade de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade para o preenchimento dessas vagas.

Na mesma linha, o auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, Rui Tavares, abordou o tema “Lei de aprendizagem e cotas – Atuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na fiscalização e autuação”. Ele relatou os esforços do MTE para que as empresas cumpram os percentuais de contratação de aprendiz determinados pela legislação.

“A aprendizagem profissional nada mais é do que um trabalho decente e protegido para adolescentes e jovens de 14 a 24 anos de idade e pessoas com deficiência sem limite de idade. (…) Infelizmente, as empresas não se sensibilizam e muitas não cumprem a legislação”, afirmou.

No fechamento do seminário, o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, gestor nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, abordou a importância da Lei de Aprendizagem. O magistrado salientou que, antes da lei, os índices de evasão escolar no Brasil eram altíssimos, porque muitas crianças deixavam a escola para trabalhar.

“O ideal é que todos estejam na escola em período integral, mas nossa realidade não é essa. (…) O contrato de aprendizagem é a porta de entrada para meninos que não teriam outra chance. (…) É um trabalho que tem a finalidade precípua de dar renda, proteção social e, acima de tudo, educação e formação profissional”, declarou.

 

Fonte: TRT PR

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