Brasília – Bancos públicos e privados poderão testar de forma facultativa, a partir de 1º de maio de 2008, a implementação da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que determina a inclusão de critérios ambientais para contratação de crédito da safra 2008/2009 no bioma Amazônia.

O objetivo é iniciar as operações em parceria com os órgãos estaduais de meio ambiente com tempo para fazer eventuais ajustes na operacionalização até o início da liberação dos financiamentos da próxima safra, que inicia em julho. E, com isso, não atrasar a liberação do dinheiro.

O funcionamento das regras foi explicado nesta segunda-feira em entrevista coletiva, pelo diretor de Articulação de Ações para a Amazônia no MMA, André Lima, pelo secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, e pelo coordenador-geral de Financiamento à Produção Rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), João Luiz Guadagnin. A estimativa da Fazenda é que a resolução envolva mais de R$ 2,6 bilhões em créditos, em mais de 500 municípios. As medidas valem para todos os estado do bioma Amazônia (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima) e para algumas cidades da Amazônia Legal localizadas no Mato Grosso, Tocantins e Maranhão.

De acordo com a resolução, médios e grandes produtores do bioma precisarão apresentar, a partir da próxima safra, uma série de documentos para conseguir a liberação do crédito rural. Entre eles o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente e certificado, certidão ou licença ambiental vigente do imóvel onde será implantado o projeto a ser financiado e declaração de que inexistem embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel.

Agricultores enquadrados no Pronaf e ainda outros produtores que não estão no Pronaf, mas que possuem área máxima de quatro módulos rurais – entre 50 e 80 hectares por módulo na região amazônica – seguem outras regras. Precisam apresentar, por exemplo, declaração individual atestando a existência física de reserva legal e área de preservação permanente. Foram excluídos das medidas somente os produtores muito pequenos (grupo B do Pronaf), com renda familiar anual de R$ 4 mil

No caso de assentamentos rurais, Bittencourt explicou que a análise não se dará por produtos e sim por assentamento, sendo que o Incra, órgãos estaduais e Ibama deverão avalizar se o mesmo está cumprindo com as regras ambientais. “Isso acontece porque, nesse caso, a propriedade não está no nome do produtor e não existe um cadastro do imóvel rural. Além disso, muitas vezes esses assentamentos possuem áreas de reserva ambiental coletivas e não individuais e isso precisa ser levado em conta”, destacou.

A concessão de crédito mediante critérios ambientais também faz parte de um conjunto de ações para pôr em prática o Decreto nº 6.231, de 21 de dezembro de 2007, que estabeleceu medidas para prevenir, monitorar e controlar o desmatamento no bioma Amazônia.

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