Vitória/ES – A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) e as construtoras Delta Construções e Empresa Brasileira de Saneamento Ltda. (Embrasan) foram condenadas em R$ 300 mil por dano moral coletivo. As companhias foram processadas pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) devido ao acidente que matou um trabalhador durante as escavações para a instalação de uma rede de abastecimento de água no bairro Novo Brasil, em 2009, em Cariacica (ES).

A decisão foi dada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo (TRT-ES), que manteve a sentença de primeira instância. Mas cabe recurso. Entre as irregularidades encontradas pelo MPT e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado (SRTE-ES) estava a ausência de estruturas que garantissem a estabilidade dos taludes, já que a escavação tinha profundidade superior a 1,2 m. No momento do acidente, os operários trabalhavam a mais de três metros de profundidade.

Além da multa, que será revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), as empresas terão que garantir o cumprimento de diversos itens previstos na Norma Regulamentadora nº 18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

As medidas a serem observadas pelas companhias incluem instalação sinalização de advertência, inclusive noturna, de barreira de isolamento em todo o perímetro das escavações em vias públicas e canteiros de obras e a de garantir a estabilidade das paredes.

Fonte: Revista Proteção

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