A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e a Potencial Engenharia e Construção Ltda. a indenizar em mais de R$ 300 mil um caldeireiro vítima de explosão na Refinaria Gabriel Passos, em Betim (MG). A Turma acolheu recurso do trabalhador e entendeu que as indenizações por danos materiais, morais e estéticos são cumuláveis, pois têm objetos distintos.
Assim, as empresas pagarão R$ 300 mil por danos morais, R$ 3 mil por danos estéticos e pensão vitalícia R$ 1 mil por danos materiais, além de plano de saúde e despesas com empregada doméstica.
O caldeireiro ficou com várias sequelas físicas e psíquicas após o aciente, que lhe causou queimaduras de segundo grau generalizadas e fraturas no corpo e na face, trauma craniano e perfuração dos dois tímpanos. Além dos traumas físicos, após muito tempo de internação e diversas cirurgias plásticas e ortopédicas, ele passou a sofrer danos psiquiátricos e psicológicos, com estresse pós-traumático, insônia, depressão e crises convulsivas. Tudo foi comprovado por meio de laudo pericial.
A condenação foi inicialmente fixada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Betim (MG). “Ao colocar-se à disposição da empresa, o trabalhador cede apenas a sua força de trabalho, e não a sua saúde e integridade física”, enfatizou a sentença. “Se aquela arranca do obreiro mais do que este deveria dar-lhe, causando-lhe dor e sofrimento, deve pagar também por isso, além do que ele recebeu pelos serviços prestados”.
Fonte: Segurança do Trabalho – Blog





